terça-feira, 8 de junho de 2010
LIBERAÇÃO PRIMEIRO LOTE 2010 - 15 DE JUNHO
quarta-feira, 26 de maio de 2010
ATENÇÃO - PARC. LEI 11.941/2009
quarta-feira, 3 de março de 2010
NOVIDADES IRPF 2010
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano-base 2009.
Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril deste ano. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela Internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente. Neste último caso, o custo é de R$ 5, a ser pago pelo contribuinte.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.
Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2010 para quem teve, em 2009, receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.
Completo ou simplificado
O governo também manteve neste ano a possibilidade de dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da contribuição patronal do empregado doméstico - limitado a um por declaração. Os empregadores recolhem uma alíquota mensal de 12% do salário do empregado doméstico. Segundo a Receita Federal, a dedução está limitada a R$ 732 neste ano, contra R$ 651,40 em 2009.
Imposto a pagar
Sócio de empresa sem renda deixa de ser obrigado a declarar IR
BRASÍLIA - Sócio de empresa deixa de ser obrigado a entregar declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) apenas por constar na sociedade. A regra vale para as declarações que serão entregues este ano, referentes a 2009. A Receita Federal também elevou de R$ 80 mil para R$ 300 mil o valor do bem ou direito a ser declarado, inclusive terra nua.
Com isso, o supervisor nacional de IR da Receita, Joaquim Adir, calcula uma redução para cerca de 24 milhões nos documentos esperados, ante os 25,5 milhões recebidos em 2009.
O programa para a declaração de IR estará disponível a partir de 1 de março. O documento deve ser entregue até 30 de abril. Está obrigado a declarar, em princípio, o contribuinte com renda assalariada acima de R$ 17.215,08 no ano.
Adir explicou que as mudanças têm o objetivo de reduzir a quantidade enorme de dados recebidos pelo Fisco de forma desnecessária, o que acaba congestionando seus computadores.
Somente pela obrigatoriedade de declaração por ser sócio de empresas, o Fisco recebeu cerca de 5 milhões de documentos. " Tinha que declarar o sócio, tendo ou não rendimentos. Muita gente declarou sem rendimento algum, de forma desnecessária. Agora, essa obrigação deixa de existir. O sócio ou não sócio tem de declarar se teve renda ou caiu em alguma das regras relativas a patrimônio " , explicou ele.
Há que declarar quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte em valor acima de R$ 40 mil ou obteve receita bruta rural superior a R$ 86.075,40.
O desconto por dependente sobe a R$ 1.730,40, ante os R$ 1.655,88 do ano anterior. O desconto para educação será equivalente a R$ 2,708,54, segundo o técnico da Receita Federal.
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
LIBERAÇÃO RESTITUIÇÃO SÉTIMO LOTE
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
LIBERAÇÃO RESTITUIÇÃO SEXTO LOTE
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
LIBERAÇÃO RESTITUIÇÃO QUINTO LOTE
sexta-feira, 11 de setembro de 2009
LIBERAÇÃO RESTITUIÇÃO QUARTO LOTE
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
Parcelamentos Especiais da Lei 11.941, de 2009
Os débitos, inclusive os provenientes do Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários, vencidos até 30/11/2008, poderão ser parcelados em até 180 meses.
Poderão ser utilizados os créditos de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, para parcelamento ou para pagamento à vista.
Foram previstas diversas reduções sobre as multas, juros de mora e encargo legal.